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Nos últimos nove anos, a pergunta que mais recebi de leitores portugueses foi sempre a mesma: “Posso legalmente apostar em corridas de cavalos em Portugal?” A resposta é mais complexa do que um simples sim ou não, e essa complexidade é parte do problema. A situação legal das apostas hípicas em Portugal é um caso de estudo em como uma indústria pode ficar presa entre legislação antiga, regulamentação moderna e uma realidade de mercado que não encaixa em nenhuma das duas.
O mercado de jogo online em Portugal gerou uma receita bruta recorde de 337,6 milhões de euros no quarto trimestre de 2025, com um crescimento de 4,5% em relação ao ano anterior. Estes números demonstram um setor em plena expansão — mas as corridas de cavalos continuam à margem deste crescimento.
Histórico Legal
Para compreender o presente, é preciso recuar. A história regulatória das apostas hípicas em Portugal começa antes do jogo online sequer existir como conceito.
O Decreto-Lei 268/92 é o documento fundador. Publicado em 1992, este diploma regulava as apostas nos hipódromos portugueses e criou a CCCA (Comissão Coordenadora das Corridas e Apostas), organismo responsável pela supervisão das corridas e do sistema de apostas presenciais. Na sua essência, o decreto permitia apostas mútuas (totalizador) realizadas nos hipódromos durante as corridas — um modelo que funcionou enquanto Portugal teve atividade hípica regular.
O problema é que a atividade nos hipódromos portugueses declinou drasticamente nas décadas seguintes. O Hipódromo do Campo Grande em Lisboa e as pistas no Porto deixaram de ter calendários regulares. Sem corridas, o decreto de 1992 tornou-se um enquadramento legal para algo que, na prática, já quase não existia.
Em 2015, a Lei 15/2014 (regulamentada pelo Decreto-Lei 66/2015) modernizou o quadro legal do jogo online em Portugal. Esta legislação criou o regime jurídico de jogos e apostas online, sob supervisão do SRIJ. Contudo, o foco estava claramente nas apostas desportivas (com o futebol como motor principal) e no casino online. As corridas de cavalos não foram incluídas como categoria específica, ficando numa zona de indefinição.
SRIJ: Papel Atual
O governo português arrecadou 99,3 milhões de euros em impostos sobre o jogo online no quarto trimestre de 2025, um crescimento de 11% face ao ano anterior. O SRIJ é a entidade que supervisiona esta máquina fiscal e regulatória.
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos é o regulador do jogo online em Portugal. As suas funções incluem a emissão de licenças, a fiscalização dos operadores, a proteção dos consumidores e a verificação do cumprimento das normas de jogo responsável. O SRIJ opera sob a tutela do Ministério da Economia e reporta dados trimestrais sobre o mercado — dados que, aliás, são uma das fontes mais fiáveis para analisar a evolução do setor.
Na prática, o SRIJ emite dois tipos de licença relevantes: para apostas desportivas e para jogos de casino online. As apostas em corridas de cavalos não têm uma categoria de licença própria. Isto significa que um operador licenciado para apostas desportivas pode, em teoria, oferecer mercados de corridas de cavalos — mas não é obrigado a fazê-lo, e a interpretação do que constitui “apostas desportivas” para efeitos regulatórios não é totalmente clara no que diz respeito ao turfe.
Resultado prático: alguns operadores licenciados em Portugal oferecem mercados de corridas (principalmente britânicas e irlandesas), enquanto outros não. O apostador português que procura apostar em corridas de cavalos está limitado pela oferta de cada operador, sem uma garantia regulatória de que esses mercados existam.
Cenário Atual das Apostas Hípicas
Aqui está a realidade que ninguém no setor gosta de admitir publicamente: Portugal não tem, à data, operadores com licença específica para apostas em corridas de cavalos. O Decreto-Lei 268/92 regulava apostas presenciais em hipódromos, mas os hipódromos deixaram de funcionar com regularidade. A Lei 15/2014 regulou o jogo online, mas não criou uma categoria para apostas hípicas. O resultado é um vazio regulatório.
Para o apostador português interessado em corridas de cavalos, existem três cenários na prática. Primeiro, utilizar operadores licenciados pelo SRIJ que ofereçam mercados de corridas na sua secção de apostas desportivas — a opção mais segura em termos legais e de proteção do consumidor. Segundo, utilizar operadores licenciados noutras jurisdições europeias que aceitem clientes portugueses — uma área cinzenta, com menos proteção regulatória local. Terceiro, recorrer a operadores não licenciados — algo que desaconselho categoricamente, pelos riscos financeiros e de segurança de dados.
O contraste com mercados como o Reino Unido ou a Irlanda é gritante. Nestes países, as apostas em corridas de cavalos são o produto original do setor, com regulamentação específica, levy boards que financiam a indústria e uma simbiose entre hipódromos, operadores e autoridades reguladoras. Em Portugal, as corridas de cavalos são, para efeitos regulatórios, um desporto sem casa.
A evolução futura depende de fatores políticos e de mercado. O crescimento explosivo do jogo online em Portugal — que ultrapassou mil milhões de euros de receita anual em 2024 — pode eventualmente gerar pressão para alargar o âmbito das licenças a categorias que hoje estão fora do perímetro regulatório. Mas, por enquanto, o apostador hípico português navega num enquadramento que não foi desenhado para ele. Para uma contextualização mais ampla do panorama regulamentar e do seu impacto, o guia completo sobre apostas em corridas de cavalos aborda esta questão no contexto global.